Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Ana Raphaela Fontes Midlej Britto Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Parte
Autora: Jose Roberto Fontes Pina Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Parte
Autora: Ana Verena Fontes Pina Cruz Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Despacho: Processo nº: 8000155-73.2017.805.0059 POSSESSÓRIA A: Sucessores de Marly Floresta Fontes R: José Vitorino Vila Nova, Jonatan e Laudionor Firmino dos Santos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000155-73.2017.8.05.0059 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Coaraci Parte Re: José Vitorino Vila Nova Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Parte Re: Jonatan De Tal Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Parte Re: Lau Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Parte Defiro a habilitação dos herdeiros no feito. Proceda-se a retificação da autuação. Conferindo prosseguimento ao feito e havendo deliberação anterior acerca da prova pericial, determino os seguintes atos: Nomeio perito do Juízo o Sr. Jadenil Evangelista de Souza (Agrimensor – CREA 18786) com endereço profissional na Rua Jaime Ribeiro nº 28, Itajuípe, para que nos termos do § 2º do art. 465 do CPC apresente proposta de honorários, currículo e contato (end. eletrônico) para intimações pessoais. Vindo a proposta intime-se a parte autora para o devido recolhimento dos honorários (CPC – art. 95), no prazo de cinco dias. Ficam as partes, desde já, intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias declinem seus quesitos, apresentem documentos relativos a área em questão para confrontação e indiquem eventuais assistentes técnicos. Tendo o Sr. Perito aceitado o encargo, e havendo ou não quesitos apresentados pelas partes, intime-se o louvável para que informe a data para efetivação da perícia, cientificando-o que deverá apresentar laudo contendo as respostas para os quesitos das partes e do Juízo, no prazo de 30 dias. Fica franqueado o acesso do Sr. Perito aos autos, mediante baixa do arquivo em PDF através de pen drive. Dê-se ciência as partes a respeito da data da perícia, consignando que deverão possibilitar o acesso do perito a área em questão. Apresento, desde já, os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo Sr. Perito que deverá apresentar, outrossim, planta/croqui da área objeto da lide: Consoante a documentação apresentada, a área do referido imóvel agrícola Fazenda Vitória, Região de Duas Barras, Rod. Coaraci/Itamotinga, Km 4, situa-se nos limites de seu respectivo terreno ? Houve invasão de área perpetrada por alguma das partes? Em caso positivo, quem é a parte esbulhadora, qual o tamanho da área invadida, qual a data do esbulho? Os imóveis encontravam-se separados por cerca ou marco divisório? É possível estabelecer a linha divisória dos imóveis? Em caso positivo, proceda-se a demarcação/divisão estabelecendo os limites dos imóveis. Outros esclarecimentos que o Perito julgar convenientes para elucidação do presente litígio 10 - Apresentado o laudo, dê ciência as partes de seu conteúdo pelo prazo de cinco dias e promova-se o expediente necessário (alvará) para pagamento dos honorários ao Sr. Perito. 11 -Intimem-se. De Itajuípe para Coaraci Frederico Augusto de Oliveira Juiz Substituto