Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Eliseu Santos Silva Advogado: Flavia Dos Santos Oliveira (OAB:BA26783) Advogado: Rodrigo Santos Menezes (OAB:BA17851)
Interessado: Karina Sao Marcos Transportes Ltda. - Me Advogado: Felipe Bulcao Palmeira (OAB:BA26305) Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806)
Interessado: Aidil Marques Ferreira Advogado: Felipe Bulcao Palmeira (OAB:BA26305) Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0413905-72.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Compulsando os autos verifica-se que a última manifestação das partes se deu no ano de 2021, na última petição colacionada aos autos de ID-106904302, e ao serem intimadas (despacho ID-442650497), ambas as partes permaneceram silentes. Portanto, intimem-se ambas as partes, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes representaram manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 24 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –