Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Show Em Moda Ltda - Epp Advogado: Leandro Nunes Gobatto (OAB:BA37666) Advogado: Vanessa Ramos Brito (OAB:BA38280) Advogado: Basilio Acelino De Carvalho Neto (OAB:BA36676)
Embargado: Bradesco Saude S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001599-73.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EMBARGANTE: SHOW EM MODA LTDA - EPP Advogado(s): BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO (OAB:BA36676), LEANDRO NUNES GOBATTO (OAB:BA37666), VANESSA RAMOS BRITO (OAB:BA38280)
EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001599-73.2020.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de ação interposta por SHOW EM MODA LTDA - EPP em face de BRADESCO SAUDE S/A, onde, compulsado os autos, verifica-se que em petição com ID 458250750 foi informado a existência de pedido de homologação de acordo extrajudicial no processo por dependência com nº 8001011-03.2019.8.05.0080. Assim, os autos vieram-me conclusos para fins do art. 487, III, alínea b do CPC. É o relatório. DECIDO. Conforme consta na petição com ID de nº 458250750, houve a composição extrajudicial entre as presentes partes. Quanto ao pedido de homologação de acordo, nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, devidamente representadas por advogado com poderes especiais para acordar e lícito o objeto da transação, sendo inequívoco o consentimento das partes com a proposta de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, conforme o art. 515, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Às partes, está dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Int. Expeça-se alvará, se necessário, e arquivem-se. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito