Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Antonio Jorge De Oliveira Batista Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710-A)
Embargado: Banco Safra S A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8094264-49.2023.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA BATISTA Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO SAFRA S A Advogado(s):FELICIANO LYRA MOURA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. RAZÕES RECURSAIS MANIFESTAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS 1. A matéria discutida na apelação, interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Reparação de Danos Morais, que tinha como objeto a alegação de inexistência de contrato de empréstimo firmado entre o autor e o Banco réu. 2. Contudo, o apelante em suas razões recursais, em nenhum momento enfrentou a matéria acerca da existência de relação jurídica entre as partes, deixando de impugnar a única matéria apreciada no acórdão, limitando-se a alegar omissão no acórdão, tendo em vista que “no caso em apreço há nítido cerceamento de defesa, ao passo que se trata de uma ação indenizatória por acidente de trânsito, fazendo-se necessária PERÍCIA TÉCNICA GRAFOTECNICA e depoimento pessoal das partes”, matéria, inclusive, completamente estranha ao objeto da ação que foi ajuizada em razão da contratação de empréstimo consignado. 3. Nota-se que o embargante em momento algum atacou os fundamentos do acórdão ou da sentença prolatada, pelo contrário, lançou mão de assunto não discutido ou enfrentado na presente ação. 4. A apresentação de razões recursais manifestamente dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido prejudica o conhecimento do presente recurso, ante a ausência de interesse-adequação e violação ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso de embargos de declaração não conhecidos.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8094264-49.2023.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8094264-49.2023.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como embargante ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA BATISTA, e como embargado o BANCO SAFRA S/A. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER os embargos, conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2024. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG22