Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Miralva De Oliveira Nascimento Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338)
Requerente: Carlito Sampaio Nascimento Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338)
Requerente: Gedevan De Oliveira Nascimento Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338)
Requerente: Gabriel De Oliveira Nascimento
Requerido: Municipio De Jaguaquara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005968-91.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
REQUERENTE: MIRALVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO e outros (3) Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Advogado(s): DESPACHO Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de realização de audiência. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8005968-91.2024.8.05.0138 Petição Cível Jurisdição: Jaguaquara Cite-se o MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J.J. Seabra, n.º 339, Centro, Jaguaquara/BA – CEP: 45.345-000, para, querendo, apresentar contestação no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da ciência da presente ação, seguindo as determinações do Código de Processo Civil, em seus artigos: 183, § 1º (“A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico”); 269, § 3º (“A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial”); art. 246, § 1º (“As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”); art. 270, parágrafo único (“Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246”). Publique-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T