Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: José Luiz Torres Fragomeni Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Interessado: Priscila Fernandes Goncalves Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Interessado: Vila Laura Empreendimentos Ltda. Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500) Advogado: Tatiana Moreira Rossini De Oliveira (OAB:BA23066) Advogado: Carlos Roberto De Melo Filho (OAB:BA13080) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Interessado: Empresa Brasileira De Construcao Eireli Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500) Advogado: Tatiana Moreira Rossini De Oliveira (OAB:BA23066) Advogado: Carlos Roberto De Melo Filho (OAB:BA13080) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0572953-96.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: JOSÉ LUIZ TORRES FRAGOMENI, PRISCILA FERNANDES GONCALVES Requerido(a)
INTERESSADO: VILA LAURA EMPREENDIMENTOS LTDA., EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0572953-96.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.. Finalizada a fase postulatória e não sendo o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito (CPC, arts. 354 e 355), passo ao saneamento e organização do processo, nos seguintes termos: Distribuo o ônus da prova de acordo com as especificações constantes no art. 373, I e II, do CPC, vez que não se verifica peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo por uma das partes ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela ré, vez que adequada ao fato que se pretende provar. Designo audiência de instrução para o dia 18/11/25, às 14:30hs, devendo o cartório adotar as seguintes providências: 1) Intime-se a parte ré para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º). 2) Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, podendo, ainda, se assim preferir, comprometer-se expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º). 3) Informe-se a possibilidade de requisição da intimação judicial das testemunhas nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. 4) Intimem-se as partes da presente decisão, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 12 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Jasimatos