Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 18/02/2025 23:59.
20/02/2025, 05:58
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES BATISTA em 19/12/2024 23:59.
21/12/2024, 23:34
Publicado Decisão em 28/11/2024.
15/12/2024, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
15/12/2024, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Nilton Goncalves Batista
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0504133-31.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):
EXECUTADO: NILTON GONCALVES BATISTA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0504133-31.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
29/11/2024, 00:00
Cominicação eletrônica
26/11/2024, 11:18
Cominicação eletrônica
26/11/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
26/11/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
26/11/2024, 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/11/2024, 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento