Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Sou Comunicacao Ltda - Me Advogado: Fabiano Mota Santana (OAB:BA17360) Advogado: Lucas Baldoino Rosas Biondi (OAB:BA19520) Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175) Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386)
Interessado: Uranus 2 Comunicacao Ltda Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Interessado: Expressa Grafica - Eireli - Me Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Interessado: Digital 9 Grafica Ltda - Epp Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0573224-66.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso (art.1.026 do CPC). Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para, esclarecer ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material (art.1022, incisos I, II e III, do CPC). O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (§ 2.º, do art.1.023 do CPC). Intime (m) - se a (s) parte (s) embargada (s), para que no prazo de cinco (05) dias, se manifeste (m) a respeito do pedido de embargos de declaração. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 31 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -