Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Jose Arivaldo Ferreira Soares Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Exequente: Municipio De Nova Soure Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001355-35.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA SOURE Advogado(s):
EXECUTADO: JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001355-35.2020.8.05.0181 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Soure
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE NOVA SOURE. Conforme a Resolução nº 547 do CNJ, nos casos de ações de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo decorrido o prazo de 01 (um) ano e não havendo a citação do executado ou não localizados bens penhoráveis, deverão ser extintas as execuções fiscais nos casos de valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vejamos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Compulsando os autos, observa-se que o valor do débito é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, verifico que se encontram presentes os requisitos dispostos na Resolução nº 547 do CNJ, sendo a extinção da execução fiscal pela ausência do interesse de agir medida que se impõe. Nesse sentido: APELAÇÃO – Execução fiscal – Município de Fernandópolis – Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2018 a 2021 – Pretensão à reforma de sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir fundamentada na Resolução do CNJ nº 547, de 22/02/2024 e nos Temas 1.184 do STF e 566 do STJ – Processo sem movimentação útil por mais de um ano – Exequente que não demonstrou a possibilidade de localização de bens – Providência que competia ao fisco, independentemente de intimação específica, a fim de evitar a extinção do feito – Resolução 547 do CNJ que tem força lei segundo o STF – Aplicação do artigo 1º, § 1º da Resolução CNJ nº 547/2024 e artigo 7º do Provimento CSM nº 2.738/2024 – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1501008-84.2022.8.26.0189 Fernandópolis, Relator: Henrique Harris Júnior, Data de Julgamento: 28/05/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/05/2024) Isto posto, JULGO EXTINTA O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. VI, do CPC e Resolução nº 547 do CNJ. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Nova Soure – BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito