Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Ana Catarina Uyema Bottarini (OAB:SP161982) Advogado: Claudia Maria Pessoa De Seabra Grosstuck (OAB:SP134367)
Executado: Navegantes Centro Medico Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006464-28.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado(s): CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK (OAB:SP134367), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB:SP161982)
EXECUTADO: NAVEGANTES CENTRO MEDICO LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8006464-28.2024.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro
Vistos. Custas iniciais recolhidas. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação. Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo. Poderá(ão) o(s) executado(s), no mesmo prazo dos embargos, reconhecer(em) o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC. A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias. Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição