Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Eunapolis
Executado: Dilza De Jesus Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública SENTENÇA O Município de Eunápolis, através de sua Procuradoria constituída, requer a extinção da presente execução em razão do pagamento da dívida. Assim, face à quitação integral da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Custas processuais e honorários já recolhidos. P.R.I., arquivando-se os autos imediatamente. Eunápolis, 25 de novembro de 2024. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado eletronicamente Erilton Dundas Chaves Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS SENTENÇA 8002695-29.2020.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis