Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Luiz Pericles Bahia De Aquino Advogado: Daniela Camara De Aquino (OAB:BA19133) Advogado: Hugo Leonardo Cunha Roxo (OAB:BA23882)
Interessado: Caixa De Assistencia Dos Func Do Banco Do Brasil Cassi Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0515712-91.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: LUIZ PERICLES BAHIA DE AQUINO Requerido(a)
INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL CASSI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0515712-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando o perito judicial o contador Carlos Felisberto Garcia Martins, 054297 CRS-RS, com endereço na Avenida Benjamin Constant, 904, conj. 903, Porte Alegra – RS. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deve, no mesmo prazo, apresentar proposta de honorários periciais. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte ré, devendo ser depositados em 5 (cinco) dias do arbitramento ou da aceitação da proposta de honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Por fim, indefiro o requerimento de prova emprestada, visto que prova pericial de mesma natureza já será produzida neste autos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 13 de novembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta