Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Uillian De Assis Silva Advogado: Luiz Antonio Rovero Junior (OAB:BA28460)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Felipe Oliveira Da Silva Testemunha: Dionilio Gomes De Oliveira Testemunha: Leni Ferreira Silva Testemunha: Toni Ferreira Dos Santos Testemunha: Uelton Mota Da Silva Testemunha: Maria Aparecida Rufino Pedro Testemunha: Maria Zuleide Mota De Barros Testemunha: Marcos Francisco Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Marcos Francisco Da Silva Testemunha: Felipe De Jesus Bonfim Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0003166-93.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: UILLIAN DE ASSIS SILVA Advogado(s): LUIZ ANTONIO ROVERO JUNIOR registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO ROVERO JUNIOR (OAB:BA28460) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003166-93.2017.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Irecê
Vistos, etc... Certifique-se se fora designada audiência de continuação, conforme determinado. Em caso positivo, intime-se as partes. Por outro lado, o pedido de ID 470902092 deve ser formulado em autos apartados, por dependência a esta ação penal, conforme tabela processual unificada do CNJ. Não se trata de excesso de formalismo, mas tão somente, uma medida voltada a manter o processo em sua trajetória regular, evitando tumulto processual e desdobramentos desnecessários do rito. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA