Execução Fiscal 8001236-17.2020.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 6.891,23
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
13.***.***.0001-62
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Autor
GERALDO C. NORA
Terceiro
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
GERALDO C. NORA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 10:29
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:26
Publicado Despacho em 05/02/2026.
06/02/2026, 15:54
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
06/02/2026, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:27
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 16:50
Juntada de Petição de apelação
07/11/2025, 19:53
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:09
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:19
Publicado Sentença em 29/09/2025.
18/10/2025, 21:54
Disponibilizado no DJEN em 26/09/2025
18/10/2025, 21:54
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
25/09/2025, 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/09/2025, 16:47
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:47
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 10:29
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:26
Publicado Despacho em 05/02/2026.
06/02/2026, 15:54
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
06/02/2026, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:27
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 16:50
Juntada de Petição de apelação
07/11/2025, 19:53
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:09
Decorrido prazo de GERALDO C. NORA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:19
Publicado Sentença em 29/09/2025.
18/10/2025, 21:54
Disponibilizado no DJEN em 26/09/2025
18/10/2025, 21:54
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
25/09/2025, 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/09/2025, 16:47
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:47
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:47
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:47
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:47
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
25/09/2025, 16:47
Conclusos para julgamento
08/09/2025, 08:53
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 11:59
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:10
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 15:10
Conclusos para despacho
12/06/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Geraldo C. Nora Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001236-17.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: GERALDO C. NORA Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8001236-17.2020.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte Exequente. Todavia, transcorrido o prazo sem manifestação nos autos, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ. Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de que os autos sejam encaminhados para o arquivo provisório até o final do prazo de um ano, ou que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis. Após: 1) Localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos deverão ser desarquivados sem necessidade de despacho autorizador e dado o devido andamento ao feito; 2) Noutra banda, transcorrido o prazo de suspensão do §2º, do art. 40 da Lei 6.830/80, os autos devem ir para o arquivo definitivo e findo o prazo quinquenal prescricional, deve-se intimar a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo feita conclusão em seguida. Intimem-se. Publique-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
26/11/2024, 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/11/2024, 13:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
26/11/2024, 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 09:45
Conclusos para decisão
26/11/2024, 08:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
25/11/2024, 16:06
Recebidos os autos.
04/11/2024, 07:45
Mandado devolvido Negativamente
02/11/2024, 01:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
01/11/2024, 11:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
01/11/2024, 11:51
Expedição de mandado.
18/10/2024, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 10:27
Conclusos para decisão
03/10/2024, 09:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
26/04/2024, 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/04/2024, 08:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/04/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
25/04/2024, 15:33
Recebidos os autos.
12/03/2024, 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
12/03/2024, 08:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/04/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
12/03/2024, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 11:16
Conclusos para despacho
19/02/2020, 16:01
Distribuído por sorteio
19/02/2020, 16:01
Documentos
Despacho
•
03/02/2026, 16:27
Despacho
•
03/02/2026, 16:27
Sentença
•
25/09/2025, 16:47
Sentença
•
25/09/2025, 16:47
Sentença
•
25/09/2025, 16:47
Despacho
•
30/06/2025, 15:10
Decisão
•
26/11/2024, 13:49
Decisão
•
26/11/2024, 13:49
Despacho
•
11/10/2024, 10:27
Despacho
•
28/02/2024, 11:16