Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Braulia Barbosa Dos Santos Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:BA18066)
Requerido: Inocencio Sena Do Nascimento Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ RUA CEL. JOSÉ VENTURA, 53, SãO SEBASTIãO DO PASSE - BA - CEP: 43850-000 Processo nº 8000756-53.2019.8.05.0239
REQUERENTE: BRAULIA BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO: INOCENCIO SENA DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000756-53.2019.8.05.0239 Interdição/curatela Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Vistos, etc. Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 22/11/2023 às 09:00 horas, SALA 01, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de São Sebastião do Passé/BA, situado na R. Cel. Luís Ventura, 53 - São Sebastião do Passé, BA. Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista e perícia, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizadas, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial. Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a). Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou a presente força de mandado/carta. SãO SEBASTIãO DO PASSE, datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO