Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004212-04.2003.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459)
Executado: Florisvaldo De Oliveira Freitas Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0004212-04.2003.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLORISVALDO DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0004212-04.2003.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Determino a realização de leilão, por Leiloeiro Oficial, dos bens penhorados nos autos do processo executório. Para a primeira praça, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. Já na segunda praça, caso não haja lanço superior ao valor da avaliação, deverá ser alienado a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 2.- NOMEIO o Leiloeiro Oficial PAULO CÉZAR ROCHA TEIXEIRA, Juceb 004627/00, para realizar a Praça do bem imóvel, com intensa divulgação local, regional e nacional, e todas as providências cabíveis a fim de possibilitar o maior número de licitantes e a venda do imóvel, de forma razoável para as duas partes. O cartório deverá oficiar ao "Leilões Judiciais Bahia", através do e-mail www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, tel. (44) 9.9804-5742, da nomeação do leiloeiro, para que sua assessoria jurídica tenha vista dos autos, coloque sua proposta de trabalho e apresente os dias disponíveis para a hasta, a fim de ser escolhida pelo juízo. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,19 de novembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
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Representa: Réu
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE - PAULO AFONSO-BA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE AG. CICERO DANTAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
AGENCIA 0019
Terceiro
AGENCIA 0084
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
BNB
ALCUNHA
LUZIA MONTEIRO PACHECO
CPF
Reu
FLORISVALDO DE OLIVEIRA FREITAS
CPF
Reu
PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
29/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 04:34
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 04:34
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
28/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
25/07/2022, 00:00
Petição
05/04/2022, 00:00
Publicação
23/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico