Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) 8000842-89.2023.8.05.0269 - TJBA | JusConsulta
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Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Uruçuca
Partes do Processo
RODONAVE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ
02.***.***.0001-09
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Autor
TRANSPORTES PLUMA REAL LTDA - EPP
CNPJ
16.***.***.0001-53
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Autor
RODONAVE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Terceiro
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ
33.***.***.0024-98
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Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CORDEIRO ARAUJO
OAB/BA 9722
·
CPF
350.***.***-87
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·
Representa: Autor
SANDRA REGINA SBORZ FELIX
OAB/BA 29311
·
CPF
637.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB/RJ 95935
·
CPF
016.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Réu
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB/RJ 95957
·
CPF
658.***.***-87
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·
Representa: Réu
DIEGO MARQUES LOURENCO
CPF
057.***.***-38
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·
Movimentações
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 22:17
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 22:17
Representa: Réu
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 19:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 19:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
31/03/2026, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 19:03
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 17:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
01/01/2026, 18:19
Disponibilizado no DJEN em 25/08/2025
01/01/2026, 18:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
01/01/2026, 17:05
Disponibilizado no DJEN em 25/08/2025
01/01/2026, 17:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
28/12/2025, 03:06
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 22:17
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 22:17
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 19:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 21/01/2025 23:59.
31/03/2026, 19:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
31/03/2026, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 19:03
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 16/09/2025 23:59.
11/01/2026, 06:41
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 17:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
01/01/2026, 18:19
Disponibilizado no DJEN em 25/08/2025
01/01/2026, 18:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
01/01/2026, 17:05
Disponibilizado no DJEN em 25/08/2025
01/01/2026, 17:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
28/12/2025, 03:06
Disponibilizado no DJEN em 25/08/2025
28/12/2025, 03:06
Conclusos para despacho
10/12/2025, 08:04
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:52
Publicado Intimação em 20/10/2025.
16/10/2025, 01:00
Publicado Intimação em 20/10/2025.
15/10/2025, 20:58
Publicado Intimação em 20/10/2025.
15/10/2025, 19:02
Disponibilizado no DJEN em 13/10/2025
15/10/2025, 14:45
Disponibilizado no DJEN em 13/10/2025
15/10/2025, 13:23
Publicado Intimação em 20/10/2025.
15/10/2025, 01:11
Disponibilizado no DJEN em 13/10/2025
15/10/2025, 01:11
Disponibilizado no DJEN em 13/10/2025
14/10/2025, 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2025, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2025, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2025, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2025, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 15:07
Conclusos para decisão
08/10/2025, 12:24
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 16/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:53
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 14:56
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:43
Juntada de Petição de informação 2º grau
16/07/2025, 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2025, 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2025, 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2025, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 10:00
Conclusos para decisão
02/06/2025, 13:09
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
01/04/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Rodonave Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerente: Transportes Pluma Real Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerido: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311) Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 8000842-89.2023.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA REQUERENTE: RODONAVE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): FERNANDO CORDEIRO ARAUJO (OAB:BA9722) REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB:BA29311), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935) DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000842-89.2023.8.05.0269 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Uruçuca Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração. Alega-se: 2. A presente ação pode ser naturalmente convertida em ação de cobrança via ordinária( ação própria a que se referiu o MM Juízo), em observância ao princípio da celeridade e economia processual. 3. O pleito de conversão da ação executiva em ação ordinária de cobrança NÃO foi apreciado pelo MM Juízo, requer data vênia que seja sanada a omissão. Decido. O requerimento de conversão da demanda para uma ação de conhecimento (cobrança; direito de regresso) não é viável pois o pedido não é compatível, sendo inepta a petição inicial. Se pretende exercício do direito de regresso deverá ajuizar demanda de ação de conhecimento com pedido compatível com o rito comum ordinário. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego provimento. Intimem-se. Uruçuca, 27 de novembro de 2024. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Rodonave Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerente: Transportes Pluma Real Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerido: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311) Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 8000842-89.2023.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA REQUERENTE: RODONAVE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): FERNANDO CORDEIRO ARAUJO (OAB:BA9722) REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB:BA29311), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935) DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000842-89.2023.8.05.0269 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Uruçuca Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração. Alega-se: 2. A presente ação pode ser naturalmente convertida em ação de cobrança via ordinária( ação própria a que se referiu o MM Juízo), em observância ao princípio da celeridade e economia processual. 3. O pleito de conversão da ação executiva em ação ordinária de cobrança NÃO foi apreciado pelo MM Juízo, requer data vênia que seja sanada a omissão. Decido. O requerimento de conversão da demanda para uma ação de conhecimento (cobrança; direito de regresso) não é viável pois o pedido não é compatível, sendo inepta a petição inicial. Se pretende exercício do direito de regresso deverá ajuizar demanda de ação de conhecimento com pedido compatível com o rito comum ordinário. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego provimento. Intimem-se. Uruçuca, 27 de novembro de 2024. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Rodonave Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerente: Transportes Pluma Real Ltda - Epp Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722) Requerido: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311) Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 8000842-89.2023.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA REQUERENTE: RODONAVE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): FERNANDO CORDEIRO ARAUJO (OAB:BA9722) REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB:BA29311), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935) DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000842-89.2023.8.05.0269 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Uruçuca Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração. Alega-se: 2. A presente ação pode ser naturalmente convertida em ação de cobrança via ordinária( ação própria a que se referiu o MM Juízo), em observância ao princípio da celeridade e economia processual. 3. O pleito de conversão da ação executiva em ação ordinária de cobrança NÃO foi apreciado pelo MM Juízo, requer data vênia que seja sanada a omissão. Decido. O requerimento de conversão da demanda para uma ação de conhecimento (cobrança; direito de regresso) não é viável pois o pedido não é compatível, sendo inepta a petição inicial. Se pretende exercício do direito de regresso deverá ajuizar demanda de ação de conhecimento com pedido compatível com o rito comum ordinário. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego provimento. Intimem-se. Uruçuca, 27 de novembro de 2024. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/11/2024, 09:19
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
28/07/2024, 08:10
Decorrido prazo de FERNANDO CORDEIRO ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
17/07/2024, 21:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 11/04/2024 23:59.
17/07/2024, 21:45
Conclusos para decisão
27/06/2024, 12:59
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SBORZ FELIX em 16/04/2024 23:59.
22/04/2024, 16:50
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
20/04/2024, 08:48
Juntada de Petição de contra-razões
15/04/2024, 22:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
11/04/2024, 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
11/04/2024, 23:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
11/04/2024, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
11/04/2024, 23:09
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 14:45
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 11:14
Publicado Intimação em 19/03/2024.
22/03/2024, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
22/03/2024, 18:45
Publicado Intimação em 19/03/2024.
22/03/2024, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
22/03/2024, 18:45
Publicado Intimação em 19/03/2024.
22/03/2024, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
22/03/2024, 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/03/2024, 15:40
Expedição de citação.
15/03/2024, 09:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
15/03/2024, 09:59
Conclusos para decisão
22/02/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 16:26
Publicado Intimação em 23/11/2023.
08/01/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
08/01/2024, 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
19/12/2023, 11:30
Juntada de informação
14/12/2023, 13:47
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
13/12/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
12/12/2023, 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 13:26
Juntada de Petição de citação
30/11/2023, 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2023, 11:30
Expedição de citação.
22/11/2023, 12:10
Expedição de citação.
22/11/2023, 12:06
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
22/11/2023, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/11/2023, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 11:32
Publicado Intimação em 08/11/2023.
12/11/2023, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
12/11/2023, 15:29
Conclusos para decisão
09/11/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/11/2023, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 14:59
Conclusos para despacho
07/11/2023, 08:57
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 17:07
Distribuído por sorteio
06/11/2023, 16:39
Documentos
Despacho
•
10/10/2025, 15:07
Informação 2º Grau
•
16/07/2025, 13:02
Despacho
•
05/06/2025, 10:00
Decisão
•
27/11/2024, 09:19
Despacho
•
05/04/2024, 14:45
Sentença
•
15/03/2024, 09:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
19/12/2023, 11:30
Despacho
•
22/11/2023, 11:32
Despacho
•
07/11/2023, 14:59
Outros documentos
•
06/11/2023, 17:07
Outros documentos
•
06/11/2023, 17:07
Outros documentos
•
06/11/2023, 16:39
Outros documentos
•
06/11/2023, 16:39