Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028771-10.1999.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Lucila Moretzsohn Wicks (OAB:BA11074) Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Ruy Joao Ribeiro Goncalves Junior (OAB:BA14511) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0028771-10.1999.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0028771-10.1999.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Inicialmente, afigura-se oportuno esclarecer que o presente feito foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJE. Dentro desse contexto, e considerando o Decreto Judiciário nº 532, de 1º de setembro de 2020, através do qual foi instituída a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para os fins previstos nos arts. 246, §§ 1º e 2º, e 1.050 da Lei nº 13.105/2015, em substituição ao “Sistema Eletrônico de Citação, Intimação e Notificações Processuais”; assim como diante da Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI – 04/2021-GSEC que determina, em seu Art. 1º, que as citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos que estejam devidamente cadastrados no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia deverão ser feitas através deste canal; e, ainda, em atendimento ao disposto no art. 4° do Ato Normativo Conjunto n° 07, de 1° de junho de 2022, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem acerca do interesse na adoção do Juízo 100% Digital, possibilitando, desta forma, que na presente ação todos os atos processuais passem a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via rede mundial de computadores, nos termos estabelecidos na Resolução CNJ nº 345/2020 e no citado ato normativo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz(íza) de Direito