Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0322931-86.2012.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722)
Executado: Manoel Leandro Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0322931-86.2012.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: EXECUTADO: MANOEL LEANDRO DA SILVA SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA em face de
EXECUTADO: MANOEL LEANDRO DA SILVA, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID.461276275), informando que não foi possível localizar o executado para citação e, diante das pesquisas efetuadas pelo exequente, também não foram localizados bens que pudessem garantir a recuperação do crédito. Considerando que ainda não efetivada a citação, nada obsta à concessão do pedido autoral.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0322931-86.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por:
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Custas previamente recolhidas. P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 21 de outubro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO