Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Maria De Jesus Lima Bastos Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Requerente: Angela Maria Lima Bastos De Camargo Arruda Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Requerente: Alda Maria Lima Bastos Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Requerente: Ana Maria Lima Bastos Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Inventariante: Jose Homero Lima Bastos Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Requerido: Napoleao Alves Bastos
Requerente: Luiz Antonio Lima Bastos Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8000539-37.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
REQUERENTE: MARIA DE JESUS LIMA BASTOS e outros (5) Advogado(s): FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB:BA36642)
REQUERIDO: NAPOLEAO ALVES BASTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000539-37.2019.8.05.0036 Inventário Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. Compulsando os autos, sob Id 27380652 encontra-se petição juntada aos autos pelo inventariante na qual consta pedido de integração de bem imóvel à herança, a fim de que seja incluído na partilha do espólio do falecido NAPOLEÃO ALVES BASTOS, o imóvel rural ali bem descrito e caracterizado. Após, adveio aos autos petição do Estado da Bahia, requerendo habilitação no feito e informando que após algumas tratativas com os herdeiros do de cujus, todos anuíram com a desapropriação amigável, do imóvel rural situado em Cana Brava, Brejinho das Ametistas, Caetité/BA, com uma área de 2,4924 ha, que era da propriedade do extinto NAPOLEÃO ALVES BASTOS, registrado à margem do R-1/M-2.488, em data de 20 de dezembro de 1982, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Caetité. Devido à importância do projeto para a infraestrutura local, o Estado solicitou a intimação do inventariante e requereu que seja determinada a transferência do registro do imóvel para o Estado, com base no Decreto-Lei 3.365/1941. Os herdeiros já devidamente qualificados neste processo firmaram suas assinaturas no Termo de Acordo Administrativo, documento com Id 468473618, em 16/04/2024, no valor total de R$ 82.399,58, incluindo as benfeitorias existentes e consoante petitório de Id 472912332 requereram autorização para a liberação do valor de R$ 82.399,58 (oitenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) aos herdeiros e cônjuge sobrevivente, com base no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a cônjuge sobrevivente, Sra. Maria de Jesus Lima Bastos, atualmente com 97 anos de idade, e os demais 50% (cinquenta por cento) a serem partilhados, igualmente, entre os herdeiros, a fim que sejam autorizados os pagamentos por meio de depósito ou transferência bancária, conforme valores e contas ali indicados. Eis o breve relatório. DECIDO. Quanto ao requerimento feito na petição de Id 27380652, considerando que o bem está registrado em nome do falecido e que o imóvel se insere no rol de bens a serem partilhados, bem como que a documentação apresentada demonstra sua regularidade, acolho o pedido de integração à herança. Assim, DETERMINO que o imóvel rural descrito como sendo “Partes de terra, de cultura e campo, compreendendo a metade do sítio, terras de altos e baixos, própria para cultura de cana de açúcar, banhada pelo Riacho Canabrava, compreendendo, ainda, a metade de uma casa de morada, com quatro portas e quatro janelas, com uma área de 110 hectares, situada no lugar denominado ‘Canabrava’, da ‘Fazenda Barrocas’ e ‘Rio das Antas’, no Distrito de Brejinho das Ametistas, neste município de Caetité, Bahia, confrontando-se: A Leste, com a propriedade de Kurt Walter Drehee e Neco Coelho, pela Fazenda Rio das Antas, margeando a estrada que vai para o Açoita Cavalo, até a Cagaiteira; ao Sul, com os herdeiros de João Santana; ao Norte, com a estrada que vai da Fazenda Barrocas para ‘Manoel Vicente’; e a Oeste, com Manoel Lima. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Caetité, Bahia, no Livro 2B, sob o nº R1-m-2.488, em 20 de dezembro de 1982”, seja devidamente integrado ao inventário e, posteriormente, partilhado entre os herdeiros conforme o direito que a cada um assista, observando-se a proporção estabelecida no direito de sucessão. Defiro o quanto requerido no Id 468473609, e para tanto, proceda a serventia com o cadastro do Estado da Bahia como terceiro interessado e expeça-se ofício ao Cartório do Registro de Imóveis de Caetité, para que proceda ao imediato registro do imóvel rural situado no local denominado Cana Brava, em Brejinho das Ametistas, Caetité/BA, com uma área de 2,4924 ha, registrado à margem do R-1/M-2.488, em data de 20 de dezembro de 1982, em nome do ESTADO DA BAHIA, com espeque no que dispõe o Decreto-Lei 3.365/1941. DETERMINO, ainda, a intimação do Estado da Bahia, por sua Procuradora, para que deposite, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 82.399,58 (oitenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) conforme contas bancárias e valores discriminados no Id 472912332, respeitando o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a cônjuge sobrevivente, Sra. Maria de Jesus Lima Bastos, e os demais 50% (cinquenta por cento) a serem partilhados, igualmente, entre os herdeiros. A presente decisão tem força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 12 de novembro de 2024. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular