Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/1997
Valor da Causa
R$ 23.068,91
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANEB
Terceiro
SELMA FERREIRA NHAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO
OAB/BA 8152·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
MICHELLE RIGAUD DO AMARAL
OAB/BA 40719·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 03:58
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 03:58
Publicado Despacho em 09/03/2023.
08/05/2026, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2026, 20:49
Conclusos para despacho
12/01/2026, 16:12
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 22:17
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 10:12
Publicado Decisão em 06/10/2025.
07/10/2025, 00:06
Disponibilizado no DJEN em 03/10/2025
07/10/2025, 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 13:21
Documentos
Despacho
•17/05/2026, 00:01
Decisão
•02/10/2025, 13:21
08/05/2026, 20:49
Conclusos para despacho
12/01/2026, 16:12
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 22:17
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 10:12
Publicado Decisão em 06/10/2025.
07/10/2025, 00:06
Disponibilizado no DJEN em 03/10/2025
07/10/2025, 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 00:40
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:22
Conclusos para despacho
14/04/2025, 13:37
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA NHAN em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:56
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:56
Publicado Despacho em 29/11/2024.
09/01/2025, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
09/01/2025, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
09/01/2025, 20:15
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Maria De Fatima Almeida Cardozo (OAB:BA8152) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Selma Ferreira Nhan Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0039942-32.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: SELMA FERREIRA NHAN ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0039942-32.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de janeiro de 2018 a setembro de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan-Set de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 3.003 26.409 19.834 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 4.414 20.994 17.344 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 2.282 10.788 8.769 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 9.699 58.191 45.947 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 9.699 - 45.947 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ifs171024
02/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 10:43
Conclusos para despacho
27/06/2024, 10:42
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/03/2023, 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/02/2023, 14:16
Conclusos para despacho
27/02/2023, 14:02
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 20:46
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 20:46
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
06/08/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/08/2021, 00:00
Mero expediente
29/07/2021, 00:00
Publicação
10/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/07/2021, 00:00
Concluso para Despacho
07/07/2021, 00:00
Petição
05/07/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/06/2021, 00:00
Publicação
07/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
30/11/2020, 00:00
Petição
23/11/2020, 00:00
Publicação
14/11/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/11/2020, 00:00
Documento
10/11/2020, 00:00
Documento
10/11/2020, 00:00
Documento
10/11/2020, 00:00
Expedição de documento
10/11/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
10/11/2020, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
10/07/2020, 00:00
Publicação
06/02/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/02/2018, 00:00
Mero expediente
29/01/2018, 00:00
Recebimento
16/01/2018, 00:00
Concluso para Despacho
04/12/2017, 00:00
Petição
13/08/2015, 00:00
Concluso para Despacho
13/08/2015, 00:00
Concluso para Despacho
22/07/2015, 00:00
Petição
16/07/2015, 00:00
Publicação
01/06/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/05/2015, 00:00
Mero expediente
11/05/2015, 00:00
Petição
24/01/2013, 00:00
Petição
24/01/2013, 00:00
Publicação
08/12/2012, 00:00
Mero expediente
06/12/2012, 00:00
Recebimento
06/12/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico