Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Antonio Carlos Brito Oliveira
Executado: Josefa Maciel De Lima Oliveira Advogado: Carla Santos Couto (OAB:BA43579)
Exequente: Evanilde Dos Santos Carvalho Advogado: Evanilde Dos Santos Carvalho (OAB:SP296422) Advogado: Ana Larissa Andrade Araujo (OAB:BA51833) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502353-95.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Evanilde dos Santos Carvalho Advogado(s): EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB:SP296422), ANA LARISSA ANDRADE ARAUJO (OAB:BA51833)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BRITO OLIVEIRA e outros Advogado(s): CARLA SANTOS COUTO (OAB:BA43579) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502353-95.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. O pedido de execução de valores remanescentes (ID 440240797) não foi acostado devidamente acompanhado da planilha atualizada do débito, com a devida supressão dos valores já constritos e liberados mediante alvará (ID 445777662). Posto isto, intime-se o exequente para correção do vício acima verificado, no prazo de dez dias. Ato contínuo, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Não efetuado o pagamento, promova a tentativa de constrição de valores. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)