Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000436-36.2018.8.05.0110.
Executado: Euricles Da Silva Dourado Advogado: Tarcisio Dourado De Oliveira (OAB:BA65737)
Exequente: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000436-36.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço:, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):
RÉU: EURICLES DA SILVA DOURADO Nome: EURICLES DA SILVA DOURADO Endereço: FAZ. TRES IRMAOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000436-36.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê
Vistos, etc. A parte executada requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte executada a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis. Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto. Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. Irecê, 23 de setembro de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito