Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Fazenda Pública Do Município De Livramento De Nossa Senhora-ba Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075)
Executado: Mirian De Castro Silva
Exequente: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002223-29.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA e outros Advogado(s): MATHEUS SILVA DOS ANJOS registrado(a) civilmente como MATHEUS SILVA DOS ANJOS (OAB:BA61075)
EXECUTADO: MIRIAN DE CASTRO SILVA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8002223-29.2022.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE