Decorrido prazo de SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 20:04
Publicado Decisão em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2026, 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/02/2026, 13:58
Decorrido prazo de SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
31/10/2025, 15:01
Conclusos para despacho
30/10/2025, 09:24
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 07:30
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
24/10/2025, 23:36
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
24/10/2025, 23:36
Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 11:26
Documentos
Decisão
•24/02/2026, 12:03
Decisão
•23/02/2026, 13:58
24/02/2026, 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/02/2026, 13:58
Decorrido prazo de SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
31/10/2025, 15:01
Conclusos para despacho
30/10/2025, 09:24
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 07:30
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 25/09/2025 23:59.
25/10/2025, 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
24/10/2025, 23:36
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
24/10/2025, 23:36
Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 11:26
Juntada de certidão
01/09/2025, 11:13
Recebidos os autos
01/09/2025, 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargado: Sandoval Coutinho Gama Junior Advogado: Rauan Dos Santos Soares (OAB:BA53850-A)
Embargante: Clinica Santa Helena Ltda Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595-A) Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992-A) Advogado: Maria Rodrigues Andrade Lima (OAB:BA38974) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003352-91.2020.8.05.0039.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: CLINICA SANTA HELENA LTDA Advogado(s): LUCAS DE SOUZA ARAUJO, CAMILA GOMES LADEIA registrado(a) civilmente como CAMILA GOMES LADEIA, MARIA RODRIGUES ANDRADE LIMA
EMBARGADO: SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR Advogado(s):RAUAN DOS SANTOS SOARES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Não padece de omissão a decisão que, mesmo de forma sucinta, analisa e deslinda todas as questões que poderiam influir no resultado do julgamento, possibilitando às partes identificar os motivos de convencimento do órgão julgador. 2. Caso em que o acórdão embargado analisou e deslindou as questões trazidas à baila pelas partes, explicitando os motivos do provimento do apelo. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria posta em Juízo. 4. A pretensão de prequestionamento resta atendida quando examinados todos os temas trazidos.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8003352-91.2020.8.05.0039 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração n.º 8003352-91.2020.8.05.0039.1.EDCiv, em que figuram como Embargante Clínica Santa Helena LTDA e como Embargado Sandoval Coutinho Gama Junior. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, de acordo como voto desta relatora. Sala de Sessões, de de 2024. Presidente Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça
02/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
19/03/2024, 17:43
Juntada de certidão
19/03/2024, 17:41
Juntada de Petição de petição
09/03/2024, 23:31
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 18:50
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:50
Juntada de Petição de apelação
06/02/2024, 20:54
Publicado Sentença em 14/12/2023.
26/12/2023, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
26/12/2023, 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2023, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/12/2023, 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/12/2023, 18:16
Conclusos para despacho
11/09/2023, 17:09
Decorrido prazo de SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
06/09/2023, 23:08
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 17:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
03/06/2023, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
03/06/2023, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/05/2023, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2023, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/05/2023, 12:42
Conclusos para despacho
22/11/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
14/05/2022, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/05/2022, 16:22
Ato ordinatório praticado
11/05/2022, 16:22
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 11:24
Juntada de Petição de contestação
04/03/2022, 19:52
Mandado devolvido Positivamente
10/02/2022, 20:02
Expedição de mandado.
24/01/2022, 18:11
Decorrido prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
21/01/2021, 07:09
Decorrido prazo de SANDOVAL COUTINHO GAMA JUNIOR em 02/09/2020 23:59:59.