Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Zaks Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041)
Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0172847-83.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: Zaks Alimentos e Bebidas Ltda Advogado(s): WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) SENTENÇA TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos. Devidamente intimado, o Município de Salvador apresentou concordância, id. 404723801, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0172847-83.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelos exequentes. Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que ensejou expedição de precatório, não foi impugnado, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante precatório de R$ 11.251,36 (onze mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), atualizada até abril de 2023. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a expedição do precatório, retornem os autos conclusos para suspensão. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito que assina digitalmente.