Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Renilson Roberto Fernandes Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000463-10.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
EXEQUENTE: RENILSON ROBERTO FERNANDES Advogado(s): RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000463-10.2020.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Execução de Honorários fixados em processo criminal transitado em julgado. Foi proferida sentença, tendo sido determinado por esse juízo a expedição de RPV no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O exequente apresentou aos autos embargos de declaração, tendo sido acolhido por esse juízo, suprindo a omissão alegada, modicando o julgado apenas para condenar ao Estado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Estado da Bahia, apresentou aos autos embargos de declaração, requerendo que os honorários sucumbenciais fossem reduzidos ao importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Esse juízo acolheu parcialmente os embargos de declaração, reduzindo a condenação do Estado na obrigação de pagar honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Estado da Bahia peticionou nos autos informando o cumprimento integral da obrigação de pagar determinada por esse juízo, bem como juntou o comprovante de pagamento do RPV. Posteriormente, o exequente peticionou nos autos através de seu advogado informando que após decorrer todos os tramites legais do presente processo, a quantia referente ao processo já se encontra em uma conta na agência do Banco do Brasil Nº 0689-0, no entanto, para fazer o levantamento da importância de R$ 4.400,00, necessário se faz a autorização desse juízo, através de alvará judicial, em nome do requerente, através de seu PIX 104.396.415-00, da agência dessa cidade de Macarani-Bahia. Vieram os autos conclusos. Considerando a informação em petição do advogado da parte exequente que a quantia referente ao presente processo já se encontra em conta na agência do Banco do Brasil Nº 0689-0, conforme doc id n° 459314210, DETERMINO a expedição de alvará em favor do requerente, através de seu PIX, em nome do procurador ou do advogado(a) constituído(a) com poderes específicos nos autos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E ALVARÁ A ESTE DESPACHO. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito