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8000119-90.2019.8.05.0049

Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
Partes do Processo
VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA
CPF 132.***.***-06
Autor
ISABEL VITORINA DE SOUSA
CPF 862.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
MARCONE NOVAIS SANTOS
OAB/BA 49954Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2024, 13:00

Baixa Definitiva

05/09/2024, 13:00

Juntada de certidão

05/09/2024, 12:55

Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 21/08/2024 23:59.

24/08/2024, 00:50

Decorrido prazo de ISABEL VITORINA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.

22/08/2024, 20:41

Publicado Intimação em 31/07/2024.

10/08/2024, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024

10/08/2024, 10:00

Publicado Intimação em 31/07/2024.

10/08/2024, 10:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024

10/08/2024, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Vitalmiro Raimundo Souza Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Requerido: Isabel Vitorina De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000119-90.2019.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso

30/07/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/07/2024, 20:54

Conclusos para despacho

06/06/2024, 14:38

Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 25/08/2022 23:59.

16/10/2022, 16:25

Publicado Intimação em 17/08/2022.

02/10/2022, 08:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022

02/10/2022, 08:42
Documentos
Sentença
27/07/2024, 20:54
Despacho
28/07/2022, 17:09
Despacho
19/06/2019, 16:57
Despacho
28/05/2019, 12:34