Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Multiglobo Logistica Ltda. Advogado: Marcel Ferraz De Santana (OAB:BA31771) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840)
Interessado: Reckitt Benckiser ( Brasil ) Ltda. Advogado: Andre Ferrarini De Oliveira Pimentel (OAB:SP185441) Advogado: Gabriela Silva Gabriel (OAB:BA47685) Terceiro
Interessado: Globo Intermediacao Comercial Ltda. - Epp Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Terceiro
Interessado: Globo Cargas Ltda. - Epp Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Perito Do Juízo: Reginaldo Ferreira Da Silva Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0577372-57.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: MULTIGLOBO LOGISTICA LTDA. Advogado(s): MARCEL FERRAZ DE SANTANA (OAB:BA31771), ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738), FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840)
INTERESSADO: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. Advogado(s): ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB:SP185441), GABRIELA SILVA GABRIEL (OAB:BA47685) DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial, o "expert" nomeado postulou a majoração de seus honorários em mais R$175.000,00., justificando o pleito em face da extensão dos trabalhos realizados. 2. As partes registraram suas manifestações, de forma contrária a pretensão., no que o Sr.Perito apresentou suas justificativas, que se ve no ID 439593906. 3. Com efeito, a análise do laudo apresentado, nos leva ao entendimento que consumo de centenas de horas de trabalho, tratando-se de um labor deveras extenso e denso, que reclamou, de fato, enorme dedicação do profissional., carecendo de uma reavaliação justa e compativel com o trabalho realizado. Entretanto, como se trata de prova reclamada pela autora, de forma exclusiva, atento o princípio da razoabilidade, reavalio os honorários profissionais do "expert", majorando-os em R$60.000,00 - sessenta mil reais -., devendo a autora suplementa-los em R$15.000,00 em até 10 dias contados da publicação e R$25.000,00 a ser liquidado pelo sucumbente da demanda na fase de eventual execução. 4. Cientifique-se o Sr.Perito do teor da presente decisão, bem como para que em 15 dias, apresente os esclarecimentos acerca das manifestações das partes, na forma indicada em sua peça ID 439593906 10/10. 5. Isso feito, intimem-se as partes a registrarem suas manifestações, voltando-me após. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de agosto de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0577372-57.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana