Execução de Título Extrajudicial 8007415-25.2024.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 315.896,27
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048
·
CPF
141.***.***-04
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·
Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551
·
CPF
708.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO
OAB/BA 13599
·
CPF
284.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (46)
Partes do Processo
(46)
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/01/2026, 10:35
Juntada de certidão
09/01/2026, 10:31
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
BANCO BMC
Terceiro
MACAUBAS
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
AGENCIA JEREMOABO/BA 3570
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA MORRO DO CHAPEU
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
AGENCIA INHAMBUPE-BA 5215
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
SOBRADINHO
Terceiro
BRADESCO SIMOES FILHOS
Terceiro
BRADESCO AGENCIA BOQUIRA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Terceiro
M SANTOS ALVES ME
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (FIDC NPL II)
Terceiro
BRADESCO AGENCIA GANDU
Terceiro
AGENCIA DE MEDEIROS NETO/BA
Terceiro
BRADESCO AGENCIA INHAMBUPE
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S/A
Terceiro
AGENCIA ESPLANADA
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA, BRADESCO FINANCIAM
Terceiro
FERNANDOAUGUSTO DE FARIA CORBO-OAB/BA 25560
Terceiro
AGENCIA DE CANDIDO SALES - BAHIA
Terceiro
AGENCIA MEDEIROS NETO BAHIA
Terceiro
AGENCIA BUERAREMA-BA
Terceiro
AGENCIA COCOS-BA
Terceiro
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
Terceiro
RIO REAL
Terceiro
.
Terceiro
AGENCIA DE VALENTE-BA
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANC BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
V F DOS SANTOS RESTAURANTES
CNPJ
22.***.***.0001-73
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Reu
Juntada de Petição de contra-razões
04/12/2025, 11:58
Juntada de Petição de apelação
01/12/2025, 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:49
Publicado Sentença em 14/11/2025.
14/11/2025, 11:27
Disponibilizado no DJEN em 13/11/2025
14/11/2025, 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/11/2025, 10:53
Conclusos para julgamento
11/11/2025, 11:11
Juntada de certidão
11/11/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 15:08
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/01/2026, 10:35
Juntada de certidão
09/01/2026, 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
04/12/2025, 11:58
Juntada de Petição de apelação
01/12/2025, 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:49
Publicado Sentença em 14/11/2025.
14/11/2025, 11:27
Disponibilizado no DJEN em 13/11/2025
14/11/2025, 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/11/2025, 10:53
Conclusos para julgamento
11/11/2025, 11:11
Juntada de certidão
11/11/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/11/2025, 17:31
Publicado Intimação em 05/11/2025.
05/11/2025, 15:15
Disponibilizado no DJEN em 04/11/2025
05/11/2025, 15:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 03:27
Comunicação eletrônica
03/11/2025, 14:04
Comunicação eletrônica
03/11/2025, 14:04
Disponibilizado no DJEN em 03/11/2025
03/11/2025, 14:04
Disponibilizado no DJEN em 03/11/2025
03/11/2025, 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/11/2025, 14:04
Conclusos para despacho
29/10/2025, 10:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
29/10/2025, 10:54
Publicado Decisão em 27/10/2025.
27/10/2025, 05:08
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/10/2025, 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 16:13
Expedição de decisão.
23/10/2025, 16:13
Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:55
Juntada de certidão
23/10/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 17:15
Publicado Intimação em 02/10/2025.
04/10/2025, 08:14
Disponibilizado no DJEN em 01/10/2025
04/10/2025, 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 12:01
Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 12:00
Juntada de informação
30/09/2025, 11:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
02/06/2025, 10:26
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502251874
26/05/2025, 10:26
Juntada de certidão
26/05/2025, 10:12
Mandado devolvido Positivamente
10/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: V F Dos Santos Restaurantes Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 8007415-25.2024.8.05.0103 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: V F DOS SANTOS RESTAURANTES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007415-25.2024.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos, etc. Acaso a petição inicial esteja instruída com o demonstrativo de débito a que se refere o art. 798, parágrafo único do nCPC, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação ficará constando, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Havendo pedido do credor e certidão de ultrapassagem de prazo pela Secretaria, tal penhora será realizada online através de Sisbajud ou similar (art. 837 CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o feito na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Carta Magna. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, da lei processual, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Acaso o Executado opte pelo manejo de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, desde já fica ciente de que tal ato processual não enseja a suspensão do curso da execução, conforme art. 919 do mesmo Diploma. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, acaso as tentativas de citação ora determinadas restem frustradas, bem como havendo pedido hábil e informação de CPF/CNPJ por parte do exequente, ficará deferida a pesquisa de endereços em sistemas online, com a renovação de diligências, desde que observadas as despesas processuais. P e I. Ilhéus (BA), 26 de julho de 2024. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
Expedição de mandado.
27/11/2024, 13:57
Expedição de despacho.
27/11/2024, 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2024 23:59.
15/09/2024, 04:03
Expedição de despacho.
26/07/2024, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 09:49
Conclusos para despacho
26/07/2024, 08:57
Distribuído por sorteio
24/07/2024, 10:52
Documentos
Sentença
•
12/11/2025, 14:54
Sentença
•
12/11/2025, 10:53
Sentença
•
03/11/2025, 14:04
Decisão
•
23/10/2025, 16:13
Decisão
•
23/10/2025, 16:13
Ato Ordinatório
•
30/09/2025, 12:00
Ato Ordinatório
•
26/05/2025, 10:26
Despacho
•
26/07/2024, 09:49
Despacho
•
26/07/2024, 09:49
02/12/2024, 00:00