Notificação 8178936-53.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Notificação
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ
34.***.***.0001-60
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Autor
HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
CNPJ
05.***.***.0001-22
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Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO
OAB/SP 330751
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 02:36
Decorrido prazo de ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 02:08
Decorrido prazo de ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
05/04/2026, 03:02
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 21/01/2025 23:59.
05/04/2026, 03:02
Publicado Despacho em 29/11/2024.
05/04/2026, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 02:39
Publicado Decisão em 23/03/2026.
23/03/2026, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 12:21
Conclusos para despacho
15/01/2026, 13:21
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 25/11/2025 23:59.
27/11/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 06:36
Expedição de E-Carta.
10/10/2025, 16:03
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 02:36
Decorrido prazo de ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 02:08
Decorrido prazo de ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
05/04/2026, 03:02
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 21/01/2025 23:59.
05/04/2026, 03:02
Publicado Despacho em 29/11/2024.
05/04/2026, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 02:39
Publicado Decisão em 23/03/2026.
23/03/2026, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 12:21
Conclusos para despacho
15/01/2026, 13:21
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 25/11/2025 23:59.
27/11/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 06:36
Expedição de E-Carta.
10/10/2025, 16:03
Decorrido prazo de HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 23:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
10/07/2025, 11:17
Publicado Despacho em 25/06/2025.
08/07/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
08/07/2025, 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 23:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 23:26
Desentranhado o documento
17/06/2025, 23:26
Conclusos para despacho
17/06/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 12:02
Conclusos para despacho
15/04/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Elevemed Produtos Medicos Ltda Advogado: Isabella Maria Molinari Salomao (OAB:SP330751) Requerido: Hba S/a Assistencia Medica E Hospitalar Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8178936-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ELEVEMED PRODUTOS MEDICOS LTDA Advogado(s): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO (OAB:SP330751) REQUERIDO: HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR Advogado(s): ASB-E DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8178936-53.2024.8.05.0001 Notificação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Ante as disposições contidas no art. 82 do Código de Processo Civil, art. 13 da Lei Estadual nº 4.384/84 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 28.595/81, que estabelecem que o recolhimento das custas é indispensável para a prática do ato, devendo ser realizado pelo contribuinte antes do fato gerador, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, com base no valor atribuído à causa, além das necessárias à notificação da parte contrária, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC). Ultrapassado o prazo ou cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Publique-se. Salvador, de de 2024. ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau designada para auxiliar
02/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 20:40
Conclusos para despacho
26/11/2024, 17:39
Distribuído por sorteio
26/11/2024, 14:36
Documentos
Decisão
•
19/03/2026, 14:10
Decisão
•
18/03/2026, 12:21
Despacho
•
18/06/2025, 09:14
Despacho
•
17/06/2025, 23:27
Despacho
•
27/11/2024, 14:04
Despacho
•
26/11/2024, 20:40