Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargado: Aline De Oliveira Novaes Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:BA55622-A)
Embargante: Municipio De Planalto Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000303-45.2023.8.05.0198.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA
EMBARGADO: ALINE DE OLIVEIRA NOVAES Advogado(s):ROSILEIDE ALVES MARQUES ACORDÃO Ementa: Direito Processual Civil. Recurso de embargos de declaração. Recurso de Apelação. Sentença de procedência. Fixação de honorários advocatícios em duplicidade. Percentuais conflitantes. Obscuridade. Acolhimento dos aclaratórios. I. Caso em exame 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8000303-45.2023.8.05.0198 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de ação pelo rito comum, proposta por servidora municipal, contratada por contrato temporário, pretendendo o recebimento de verbas relativas ao FGTS, cujo pleito fora procedente e mantido em segundo grau, em sede de julgamento de recurso de apelação; II. Questão em discussão 2. O cerne em questão orbita na fixação dos honorários advocatícios em duplicidade no acórdão embargado, haja vista que esses foram arbitrados em 20% (vinte por cento) no voto e no percentual de 15% (quinze por cento) no dispositivo; III. Razões de decidir 3. Os presentes aclaratórios merecem acolhimento para sanar a obscuridade e retificar o voto, confirmando a majoração dos honorários para o percentual 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo ora Embargante; IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de embargos de declaração acolhido para sanar a obscuridade e retificar o voto, confirmando a majoração dos honorários para o percentual 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo ora Embargante. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Embargos de Declaração nº 8000303-45.2023.8.05.0198.1, em que é embargante MUNICIPIO DE PLANALTO e embargada ALINE DE OLIVEIRA NOVAES. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER O RECURSO, nos termos do voto do relator.