Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2013
Valor da Causa
R$ 173.125,53
Órgão julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
Autor
RECOVERY
Terceiro
FIDC NPL II
Terceiro
FIDC - NPL2
Terceiro
IGUATEMI TRANSPORTES LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/BA 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0302854-76.2013.8.05.0274.
Executado: Iguatemi Transportes Ltda - Epp
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0302854-76.2013.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] PARTE
AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II PARTE RÉ: IGUATEMI TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0302854-76.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 451090782, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Indefiro o pedido de consulta via INFOSEG, tendo em vista que o referido sistema não faz parte dos convênios disponíveis neste Juízo. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório. Caso sejam localizadosc diversos endereços, remeta o ato para todos até esgotarem as opções. 3.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 26 de novembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
13/09/2022, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
13/09/2022, 13:21
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 09:29
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 19:47
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 19:47
Remetido ao PJE
30/08/2022, 16:26
Remetido ao PJE
30/08/2022, 16:26
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Publicação
15/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico