Execução de Título ExtrajudicialCompensaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/1999
Valor da Causa
R$ 24.873,23
Órgão julgador
8ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANEB
Terceiro
JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL ANTONIO OLIVEIRA FILHO
OAB/BA 10986·CPF·Representa: Autor
MANOEL LOPES DOS SANTOS
OAB/BA 16415·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 17/04/2023 23:59.
08/05/2026, 12:03
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 17/04/2023 23:59.
08/05/2026, 12:03
Publicado Despacho em 23/03/2023.
08/05/2026, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2026, 03:15
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 09:07
Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 20:10
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:57
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 31/03/2025 23:59.
21/02/2026, 09:54
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 31/03/2025 23:59.
21/02/2026, 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
21/02/2026, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
21/02/2026, 08:21
Conclusos para decisão
05/12/2025, 13:41
Documentos
Despacho
•30/03/2026, 20:10
Despacho
•18/03/2026, 10:57
29/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 09:07
Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 20:10
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:57
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 31/03/2025 23:59.
21/02/2026, 09:54
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 31/03/2025 23:59.
21/02/2026, 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
21/02/2026, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
21/02/2026, 08:21
Conclusos para decisão
05/12/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 00:15
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 14:58
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 03/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 09:54
Publicado Despacho em 12/09/2025.
14/09/2025, 03:18
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
14/09/2025, 03:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/09/2025, 20:18
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 15:34
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 06:33
Conclusos para despacho
13/06/2025, 12:46
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 23:03
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 15:59
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 17:30
Juntada de certidão
06/03/2025, 17:26
Juntada de informação
06/03/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 14:56
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 21/01/2025 23:59.
24/01/2025, 22:10
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:00
Publicado Decisão em 29/11/2024.
11/12/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
11/12/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Manoel Lopes Dos Santos (OAB:BA16415) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Joao Cleoston Siqueira De Abreu Advogado: Ruy Joao Ribeiro Goncalves Junior (OAB:BA14511) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0005608-98.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0005608-98.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica e com repetição programada automática pelo período de 30 (trinta) dias, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico. NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM
02/12/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2024, 14:41
Conclusos para decisão
30/07/2024, 07:59
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 07:11
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:50
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
29/04/2024, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
21/04/2024, 09:21
Publicado Despacho em 22/04/2024.
21/04/2024, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 15:17
Conclusos para despacho
21/02/2024, 15:36
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 12/07/2023 23:59.
29/07/2023, 21:44
Decorrido prazo de JOAO CLEOSTON SIQUEIRA DE ABREU em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
20/06/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/06/2023, 16:21
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 16:21
Juntada de informação
16/06/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2023, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 19:00
Conclusos para despacho
04/11/2022, 09:14
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 20:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 19:59
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
30/11/2021, 00:00
Petição
14/10/2021, 00:00
Publicação
05/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:00
Mero expediente
27/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
16/03/2021, 00:00
Petição
06/03/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/02/2021, 00:00
Publicação
23/02/2021, 00:00
Concluso para Despacho
22/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/04/2019, 00:00
Publicação
24/04/2019, 00:00
Bloqueio/penhora on line
02/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
01/04/2019, 00:00
Petição
25/10/2018, 00:00
Publicação
18/10/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/10/2018, 00:00
Exceção de pré-executividade
18/04/2018, 00:00
Concluso para Despacho
10/04/2018, 00:00
Petição
03/04/2018, 00:00
Publicação
10/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/03/2018, 00:00
Mero expediente
13/11/2017, 00:00
Concluso para Despacho
29/03/2017, 00:00
Petição
28/03/2017, 00:00
Publicação
22/03/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/03/2017, 00:00
Mero expediente
19/01/2017, 00:00
Concluso para Despacho
10/01/2017, 00:00
Petição
10/11/2016, 00:00
Publicação
09/11/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/11/2016, 00:00
Mero expediente
14/10/2016, 00:00
Concluso para Despacho
11/10/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
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Documento
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Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
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Documento
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Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Documento
20/06/2016, 00:00
Petição
20/06/2016, 00:00
Redistribuição de processo - saída
15/06/2016, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
15/06/2016, 00:00
Recebimento
14/06/2016, 00:00
Expedição de documento
09/06/2016, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
09/06/2016, 00:00
Publicação
26/02/2014, 00:00
Mero expediente
21/02/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico