Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Natalino Souza Andrade Advogado: Gizele Aguiar De Souza Santos (OAB:BA53608) Advogado: Helena Thais Santana Lima (OAB:BA53624)
Requerido: Vanessa Souza Andrade Advogado: Helena Thais Santana Lima (OAB:BA53624)
Requerente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001306-75.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): HELENA THAIS SANTANA LIMA (OAB:BA53624), GIZELE AGUIAR DE SOUZA SANTOS (OAB:BA53608)
REQUERIDO: NATALINO SOUZA ANDRADE e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001306-75.2019.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. Instaurado o módulo executivo de cumprimento de sentença e, intimada a Fazenda Pública a respeito, informou nos autos na petição de Id 371728833 que não irá impugnar o pedido de cumprimento de sentença e, assim sendo, aguarda o envio do correspondente ofício requisitório. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Referida assertiva da parte executada implica manifesta concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Assim sendo, diante do demonstrativo contábil apresentado pela exequente em Id 216549483 e, tendo em vista a aquiescência do executado (Id 371728833), HOMOLOGO o valor dos cálculos no importe de R$9.786,22 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente à verba honorária sucumbencial. EXPEÇA(M)-SE RPV(S), de acordo com o expediente do Estado da Bahia e, com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II do CPC e na INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES. Nº 001, de 18 de fevereiro de 2019. Após, INTIMEM-SE as partes sobre o integral teor do(s) ofício(s) requisitório(s), concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual irresignação. Não havendo oposição, promova-se o regular envio da(s) requisição(ões) ao devedor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da(s) requisição(ões), na forma do citado dispositivo legal. Caso contrário, façam os autos conclusos. Com a juntada do ofício informando o depósito do numerário em conta remunerada e individualizada do beneficiário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá informar os dados bancários ou chave PIX, para fins de transferência do(s) numerário(s), ficando ciente de que estarão sujeitos a eventual retenção de imposto de renda, nos termos da lei. Após, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S), após o (s) Credor(es) manifestar(em)-se na forma do parágrafo anterior. Cumpridos os expedientes supra e, não havendo insurgência no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, sem custas, após cumpridas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 9 de novembro de 2023. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular