Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Sandane Saliurk Gomes Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL PROCESSO N. 8000780-75.2024.8.05.0055
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: SANDANE SALIURK GOMES RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL INTIMAÇÃO 8000780-75.2024.8.05.0055 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Central Vistos e examinados. O Ministério Público, no exercício de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de SANDANE SALIURK GOMES RODRIGUES, dando-lhe como incurso nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Verifico que a exordial, atendendo os requisitos do art. 41 do CPP, permite a identificação do(s) réu(s), que foi(ram) devidamente qualificado(s), bem como expõe, com clareza e minuciosamente, o fato delitivo, cuja prática lhe foi atribuída. Ademais, os elementos que instruem a denúncia em questão constituem indícios suficientes de materialidade do delito descrito e autoria, mostrando-se presentes os pressupostos processuais e justa causa para o exercício da ação penal. Sendo assim, por entender presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, e não vislumbrar, por ora, as hipóteses de que tratam os arts. 395 (rejeição da denúncia) do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. Ato contínuo, com supedâneo no art. 396, caput, do CPP, determino a citação do(s) denunciado(s) - expedindo-se Carta Precatória, caso necessário – para que, no prazo de 10 dias, apresente(m) resposta à acusação por escrito (art. 396-A do CPP), quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Constatado que o(s) acusado(s) se oculta(m) para não ser citado(s), proceda, o Oficial de Justiça, com a citação por hora certa, na forma estabelecida no art. 362 do CPP. Deverá o(s) denunciado(s), no ato de citação, ser indagado se tem condições financeiras de constituir advogado, se irá fazê-lo. Advirta-o(s) de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor para oferecê-la. Na mesma ocasião, advirta-se o(s) denunciado(s) de que tem o dever de manter atualizado seus endereços, noticiando, a este Juízo, qualquer mudança, bem como se fazer presente aos atos processuais quando intimado, cuja desobediência poderá implicar em revelia, nos termos do art. 367, CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"). Caso ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de resposta, venham os autos conclusos para nomeação de advogado dativo, já que inexistente órgão da Defensoria Pública nesta comarca. Por outro lado, havendo habilitação de advogado, intime-o para que apresente a respectiva peça defensiva. Após a apresentação da resposta, na hipótese de terem sido arguidas preliminares ou acostados documentos, sigam os autos ao Ministério Público, no prazo de 05 dias. Na hipótese de o(s) réu(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Oficial de Justiça, vista ao Parquet para que se manifeste sobre a certidão respectiva, no prazo de cinco dias. Nesse ínterim, oficie-se o SEDEC, solicitando certidão de antecedentes em nome do o(s) denunciado(s) e, recebida a certidão, caso conste anotação, oficie-se o juízo competente, via e-mail ou malote digital, solicitando que informe a este Juízo o andamento do processo, a capitulação e, principalmente, a data de trânsito de sentença condenatória, caso tenha ocorrido. Certifique-se, também, a existência de inquérito ou processo penal, em tramitação ou baixados, juntando-se consulta geral ao SAJ e ao PJE, caso ainda não tenha sido feito. Certifique-se, por fim, se há processo de execução penal em curso contra o(a)(s) denunciado(s), e, em caso positivo, oficie-se o Juízo de Execução, nos moldes do art.53do Provimento n.º CGJ- 001-2023. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Central/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta