Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Condominio Edificio Cidade De Seul Advogado: Carlos Rafael De Abreu Silveira (OAB:BA27246)
Interessado: Tell On Line Editora Brasil Eireli - Me Decisão: 1.874.256 - SP (2020/0027587-2) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0320247-91.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DE SEUL Requerido(a)
INTERESSADO: TELL ON LINE EDITORA BRASIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0320247-91.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Indefiro o pedido de bloqueio de dinheiro em contas bancárias de MICHELE TAÍS DA SILVA OLIVEIRA (SISBAJUD), assim como o pedido de restrição à circulação de seus veículos (RENAJUD). A razão é simples: essa pessoa não faz parte deste processo, não consta do título judicial exequendo e não foi condenada a pagar dinheiro ao exequente. É escusada a insistência no pedido de penhora de seus bens, que não prescinde de modo algum da instauração de um regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica (REsp n. 1.874.256 - SP). De maneira que, se o exequente pretende seriamente fazer o patrimônio de Michele Taís da Silva Oliveira responder pela dívida objeto do título exequendo, deve pedir a desconsideração da personalidade jurídica da executada TELL ON LINE EDITORA BRASIL EIRELI - ME, atentando, porém, para o artigo 50 do Código Civil: a inadimplência, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Expeça-se o ofício pleiteado no ID n. 388132618. Observe o exequente que os endereços de Michele Taís da Silva Oliveira estão no ID n. 235635450 (Infojud, desde 29 de março de 2022) e no ID n. 439412216 (Sisbajud). Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 11 de abril de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador