Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jorge Estock Da Silva Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Ivonilton Borges Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0005954-64.2003.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário, Cheque]
EXEQUENTE: JORGE ESTOCK DA SILVA
EXECUTADO: IVONILTON BORGES GONCALVES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0005954-64.2003.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Diante do silêncio do exequente em relação a penhora de valores e impugnação apresentada pela Defensoria Pública, conforme certificado nos autos (ID 45923610), determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens para satisfação do crédito. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito