Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722)
Interessado: Jorge Luis Cabral Miguel Advogado: Edmundo Sampaio Jones (OAB:BA9474) Advogado: Euripedes Brito Cunha (OAB:BA1710) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0120901-77.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
INTERESSADO: JORGE LUIS CABRAL MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0120901-77.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... O Banco Exequente afirma que foi homologado o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 113878247/113878248) e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso Ill do CPC/73, ocorrendo a baixa no processo sem que o alvará postulado em minuta de acordo tenha sido expedido, imprescindível para o encerramento da relação contratual havida entre as partes e, consequentemente, da relação processual. Intimados os litigantes da digitalização dos autos, o Banco Exequente informou que até o presente momento encontra-se pendente a expedição do competente alvará para quitação do débito e cumprimento do acordo. Neste sentido, requereu a comunicação ao Juízo da 6ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Salvador/BA, para que este determine que a Caixa Econômica Federal coloque os valores depositados pelos executados à disposição deste Juízo (8ª Vara Cível e Comercial de Salvador), a fim de possibilitar a expedição do competente alvará na Justiça estadual e, consequentemente, o cumprimento integral do acordo. Intimadas as partes, por despacho ID 184209078, a parte autora esclareceu a relação entre a presente demanda e os valores existentes em conta vinculada à 6ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Salvador/BA (ID 224028337) e a parte Ré/Executada, pronunciou sua anuência ao pedido do Exequente (ID 222638457). À vista da manifestação dos demandantes, defiro o pedido formulado pelo Exequente e determino a expedição de ofício ao Juízo 6ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Salvador/BA, na forma requerida (ID 143319360), anexando ao expediente a petição explicativa. Salvador/BA, 22 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito SV32