Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Florindo Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000109-29.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
EXEQUENTE: FLORINDO DA SILVA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000109-29.2020.8.05.0205 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC. A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados. DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º). Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora. Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 52998399. Neste contexto, a parte deverá ser pessoalmente intimada para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. O presente serve como mandado de intimação. PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA.