19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
VICTOR HUGO SANTOS FREIRE
CPF
Autor
VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE
CPF
Autor
HYUNDAI MOTOR BRASIL - HMB
Terceiro
HYUNDAI
Terceiro
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - HYUNDAI MOTOR BRASIL - HMB
Terceiro
Advogados / Representantes
ALESSANDRO OROANDIR NASCIMENTO FREIRE
OAB/RJ 98840·Representa: Autor
WALLAS CAIO SALDANHA OLIVEIRA
OAB/BA 57093·CPF·Representa: Réu
VITOR SILVA ROCHA
OAB/BA 36982·CPF·Representa: Réu
TATYANA BOTELHO ANDRE
OAB/SP 170219·CPF·Representa: Réu
ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA
OAB/SP 119367·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:08
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:07
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:07
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:07
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
14/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 02:17
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Documentos
Decisão
•15/12/2025, 07:06
Decisão
•14/12/2025, 21:10
14/05/2026, 03:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
14/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 02:17
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:42
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:41
Publicado Despacho em 13/04/2023.
07/05/2026, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
26/03/2026, 08:07
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
26/03/2026, 08:07
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 14/07/2025 23:59.
26/03/2026, 08:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 14/07/2025 23:59.
26/03/2026, 08:07
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 14/07/2025 23:59.
26/03/2026, 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
26/03/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 03:51
Ato ordinatório praticado
20/02/2026, 10:22
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 15:30
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:11
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:11
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 08:38
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:32
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:07
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:07
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:07
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 15:40
Juntada de Petição de petição
22/12/2025, 23:02
Publicado Decisão em 17/12/2025.
17/12/2025, 08:03
Disponibilizado no DJEN em 16/12/2025
17/12/2025, 08:03
Publicado Decisão em 16/12/2025.
16/12/2025, 06:53
Disponibilizado no DJEN em 15/12/2025
16/12/2025, 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/12/2025, 07:06
Embargos de declaração acolhidos
14/12/2025, 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/12/2025, 21:10
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 16:30
Conclusos para despacho
12/12/2025, 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/12/2025, 18:17
Publicado Decisão em 01/12/2025.
01/12/2025, 05:48
Disponibilizado no DJEN em 28/11/2025
29/11/2025, 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/11/2025, 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2025, 14:40
Conclusos para decisão
24/11/2025, 17:04
Juntada de Petição de aceite da nomeação
27/10/2025, 22:27
Ato ordinatório praticado
22/10/2025, 11:05
Juntada de certidão
26/08/2025, 16:19
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 14:24
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 03:27
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 03:27
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 17:09
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/07/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado
03/07/2025, 09:32
Juntada de Petição de aceite da nomeação
02/07/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 13:23
Juntada de Outros documentos
27/06/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 22:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
15/06/2025, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
15/06/2025, 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/06/2025, 19:57
Conclusos para decisão
14/03/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 20:20
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 09/12/2024 23:59.
15/12/2024, 17:51
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
15/12/2024, 17:51
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 16:55
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 22:59
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 14:33
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 17:08
Publicado Intimação em 02/12/2024.
07/12/2024, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
07/12/2024, 10:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
07/12/2024, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
07/12/2024, 10:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
07/12/2024, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
07/12/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Vladimir Nascimento Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Autor: Victor Hugo Santos Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911) Advogado: Gilka Buril Weber (OAB:PE7704) Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Advogado: Jose Maria Dos Santos Serrao (OAB:BA19703) Advogado: Vinicius Lima Sapucaia (OAB:BA19875)
Reu: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8100373-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE e outros Advogado(s): ALESSANDRO OROANDIR NASCIMENTO FREIRE (OAB:RJ098840)
REU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A e outros (2) Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ registrado(a) civilmente como CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ (OAB:BA21911), GILKA BURIL WEBER (OAB:PE7704), HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900), JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO (OAB:BA19703), VINICIUS LIMA SAPUCAIA registrado(a) civilmente como VINICIUS LIMA SAPUCAIA (OAB:BA19875), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8100373-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. A parte autora alega o descumprimento da liminar (Id. 460687742), requerendo que o carro reserva seja fornecido, sem limite de tempo, conforme a decisão proferida nos autos. Assim, intime-se a ré para que apresente comprovação de cumprimento da Decisão ao Id. 364437335, fornecendo o carro reserva aos demandantes, do mesmo modelo do veículo adquirido, em condições regulares de uso, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Vladimir Nascimento Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Autor: Victor Hugo Santos Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911) Advogado: Gilka Buril Weber (OAB:PE7704) Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Advogado: Jose Maria Dos Santos Serrao (OAB:BA19703) Advogado: Vinicius Lima Sapucaia (OAB:BA19875)
Reu: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8100373-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE e outros Advogado(s): ALESSANDRO OROANDIR NASCIMENTO FREIRE (OAB:RJ098840)
REU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A e outros (2) Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ registrado(a) civilmente como CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ (OAB:BA21911), GILKA BURIL WEBER (OAB:PE7704), HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900), JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO (OAB:BA19703), VINICIUS LIMA SAPUCAIA registrado(a) civilmente como VINICIUS LIMA SAPUCAIA (OAB:BA19875), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8100373-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. A parte autora alega o descumprimento da liminar (Id. 460687742), requerendo que o carro reserva seja fornecido, sem limite de tempo, conforme a decisão proferida nos autos. Assim, intime-se a ré para que apresente comprovação de cumprimento da Decisão ao Id. 364437335, fornecendo o carro reserva aos demandantes, do mesmo modelo do veículo adquirido, em condições regulares de uso, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Vladimir Nascimento Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Autor: Victor Hugo Santos Freire Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire (OAB:RJ098840)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911) Advogado: Gilka Buril Weber (OAB:PE7704) Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Advogado: Jose Maria Dos Santos Serrao (OAB:BA19703) Advogado: Vinicius Lima Sapucaia (OAB:BA19875)
Reu: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8100373-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE e outros Advogado(s): ALESSANDRO OROANDIR NASCIMENTO FREIRE (OAB:RJ098840)
REU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A e outros (2) Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ registrado(a) civilmente como CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ (OAB:BA21911), GILKA BURIL WEBER (OAB:PE7704), HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900), JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO (OAB:BA19703), VINICIUS LIMA SAPUCAIA registrado(a) civilmente como VINICIUS LIMA SAPUCAIA (OAB:BA19875), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8100373-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. A parte autora alega o descumprimento da liminar (Id. 460687742), requerendo que o carro reserva seja fornecido, sem limite de tempo, conforme a decisão proferida nos autos. Assim, intime-se a ré para que apresente comprovação de cumprimento da Decisão ao Id. 364437335, fornecendo o carro reserva aos demandantes, do mesmo modelo do veículo adquirido, em condições regulares de uso, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 16:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
28/08/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
24/08/2024, 10:58
Conclusos para decisão
23/08/2024, 14:04
Juntada de Petição de réplica
13/08/2024, 23:36
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 16:44
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:43
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:43
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:43
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
24/07/2024, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
24/07/2024, 20:41
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 23:14
Conclusos para despacho
26/04/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 11:57
Juntada de Petição de contestação
07/04/2024, 10:23
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 13/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:36
Juntada de Petição de réplica
13/03/2024, 23:25
Juntada de Petição de certidão
11/03/2024, 16:15
Expedição de carta via ar digital.
04/03/2024, 14:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
28/02/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
28/02/2024, 03:37
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2024, 01:05
Juntada de Petição de substabelecimento
05/10/2023, 11:21
Juntada de Petição de certidão
13/09/2023, 08:52
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 19:35
Conclusos para despacho
04/07/2023, 08:25
Juntada de certidão
04/07/2023, 08:22
Juntada de Petição de contestação
02/06/2023, 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 22/05/2023 10:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
20/05/2023, 14:54
Juntada de certidão
19/05/2023, 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
18/05/2023, 12:49
Juntada de Petição de contestação
10/05/2023, 11:20
Expedição de carta via ar digital.
18/04/2023, 14:19
Expedição de carta via ar digital.
18/04/2023, 14:17
Expedição de carta via ar digital.
18/04/2023, 14:15
Juntada de certidão
18/04/2023, 14:12
Expedição de carta via ar digital.
18/04/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2023, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 00:05
Conclusos para decisão
28/03/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2023, 08:42
Concedida a Medida Liminar
13/02/2023, 22:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/05/2023 10:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
13/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de VLADIMIR NASCIMENTO FREIRE em 28/10/2022 23:59.
25/01/2023, 20:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FREIRE em 28/10/2022 23:59.
14/12/2022, 21:06
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/10/2022 23:59.
14/12/2022, 21:06
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 28/10/2022 23:59.
14/12/2022, 21:06
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 28/10/2022 23:59.
14/12/2022, 21:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
01/11/2022, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
01/11/2022, 08:07
Conclusos para despacho
31/10/2022, 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/10/2022, 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
16/10/2022, 23:04
Juntada de Petição de petição
16/10/2022, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/10/2022, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2022, 18:44
Conclusos para despacho
21/09/2022, 15:07
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 11:57
Publicado Despacho em 26/07/2022.
29/07/2022, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
29/07/2022, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#