Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Honda S/a. Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423)
Executado: Edson Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0500981-57.2013.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: EDSON BATISTA DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500981-57.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC, tendo em vista que o Autor não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual, apesar de devidamente intimada através do advogado e pessoalmente (IDs 418450764/458307646). Custas, se houver, pelo autor. P. Intime(m)-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito