Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Autoplan - Pecas E Servicos Automotivos Ltda Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues (OAB:BA32448)
Requerido: N & N Transportes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 0301153-37.2013.8.05.0256 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: AUTOPLAN - PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
REQUERIDO: N & N TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0301153-37.2013.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2025, às 10h45min, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo. Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Cumpra-se. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR