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8025748-45.2021.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 8.153,84
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AVANILDA MILITAO em 21/08/2024 23:59.
24/04/2026, 00:49Decorrido prazo de AVANILDA MILITAO em 21/08/2024 23:59.
23/04/2026, 21:00Publicado Decisão em 31/07/2024.
23/04/2026, 20:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 20:21Arquivado Provisoriamente
14/04/2026, 08:45Arquivado Provisoriamente
14/04/2026, 08:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 04:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Avanilda Militao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjb PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8025748-45.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
31/07/2024, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/07/2024, 21:57Expedição de decisão.
29/07/2024, 21:57Conclusos para decisão
06/05/2024, 10:11Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 10:06Expedição de carta via ar digital.
02/04/2024, 12:41Proferido despacho de mero expediente
24/09/2023, 14:47Conclusos para decisão
11/09/2023, 16:48Documentos
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 08:45
Decisão
•29/07/2024, 21:57
Ato Ordinatório
•06/05/2024, 10:06
Despacho
•24/09/2023, 14:47