Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jailson Bento Soares Advogado: Marcello Mousinho Junior (OAB:BA30227) Advogado: Manoel Hermes De Lima (OAB:BA3573) Terceiro
Interessado: Ismailton Pedrosa Perito
Executado: Banco Votorantim S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0311731-82.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: JAILSON BENTO SOARES Advogado(s): MARCELLO MOUSINHO JUNIOR (OAB:BA30227), MANOEL HERMES DE LIMA (OAB:BA3573)
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0311731-82.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Em observância ao Princípio da Cooperação, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da situação atual do Agravo de Instrumento de número 8033559-25.2022.805.0000, indicado no Id 235533235. Consigno o prazo comum de 15 dias para a manifestação das partes. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito