Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Alagoinhas
Executado: Maria Das Gracas Silva Santos Advogado: Rui Sapucaia Pereira (OAB:BA39449) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002242-94.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s):
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS Advogado(s): RUI SAPUCAIA PEREIRA registrado(a) civilmente como RUI SAPUCAIA PEREIRA (OAB:BA39449) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ALAGOINHAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DECISÃO 8002242-94.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas