Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Edelaido Do Nascimento Vieira
Executado: Ailton Nascimento De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500326-81.2016.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: EDELAIDO DO NASCIMENTO VIEIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0500326-81.2016.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, na qual o exequente noticiou pagamento realizado extrajudicialmente, após negociação extrajudicial, de modo que houve a liquidação do débito. (ID n. 354176677). Diante disso, revogo as medidas constritivas porventura decretadas neste feito, devendo o cartório proceder com o desbloqueio de eventual numerário e veículos, objeto de SISBAJUD e RENAJUD, inclusive com a imediata baixa de eventuais registros junto aos órgãos de cadastros restritivos de crédito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo e decreto extinto o presente feito, com exame do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, nos termos do art.90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro força de mandado. ITABERABA/BA, 16 de agosto de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO