Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jorge Franca Sampaio Advogado: Daniela Brito De Oliveira (OAB:BA30568) Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826)
Executado: Bv Financeira Sa Credito E Financiamento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0168103-45.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: JORGE FRANCA SAMPAIO Advogado(s): DANIELA BRITO DE OLIVEIRA (OAB:BA30568), SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY (OAB:BA16826)
EXECUTADO: Bv Financeira SA Credito e Financiamento Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0168103-45.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. De início, determino que a secretaria desta Unidade Jurisdicional proceda com a correção do assunto processual para Consumidor - contratos bancários - indenização por dano moral e material observando a classificação contida na Tabela Processual Unificada¹, na forma da Resolução CNJ nº 46/2007 e Resolução nº 331/ 2020, também do CNJ, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem assim o PP/CNJ nº 00004970-33.2024.200.0000. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da “Classe” e “Assuntos” processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual. No tocante ao prosseguimento do presente feito, verifica-se que os autos retornaram conclusos sem que antes houvesse o cumprimento das determinações contidas no despacho de Id - 236514229.
Ante o exposto, retornem à secretaria, para fim de cumprimento das diligências determinadas no despacho de Id - 236514229. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Após, voltem conclusos. Salvador, na data da assinatura. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito ______________________ 1- Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas