Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Requerido: Gildevan Dias Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8002397-93.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732)
REQUERIDO: GILDEVAN DIAS DANTAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8002397-93.2024.8.05.0112 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. Prevê o artigo 82 do CPC que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento. Nesta toada, prevê a Tabela de Custas do TJBA, exarada pela Presidência do Eg. Tribunal, com fundamento na Lei Estadual n° 12.373/2011, que quaisquer despesas que venham ao processo por qualquer razão de procedimento, deverão ser recolhidas pelo interessado antes da sua efetivação. De mais a mais, normatiza o Ato Conjunto TJBA n° 14/2017 que a petição inicial deverá estar acompanhada do necessário comprovante de recolhimento das custas judiciais, ressalvada dispensa de recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, dispõe o art. 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, efetue o recolhimento das custas e despesas processuais relativas à diligência pugnada, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, voltem conclusos ao fluxo de despacho inicial. Esgotado o prazo sem manifestação, renove-se intimação da parte autora para que, em cinco dias, manifeste interesse no feito, requerendo, de imediato, a providência necessária ao deslinde do processo, voltando conclusos ao fluxo de sentença extintiva, em caso de inércia. Dou a este força de mandado / ofício. Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO Juiz de Direito Substituto.