Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Emmanuelle Da Silva De Oliveira Bastos Advogado: Camila Cristina Pires Sales (OAB:BA80290) Advogado: Igor Ramalho Sales (OAB:BA74772)
Requerente: Cicero Bernardo Da Rocha Advogado: Camila Cristina Pires Sales (OAB:BA80290) Advogado: Igor Ramalho Sales (OAB:BA74772) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: Autos do proc. n. 8003324-15.2024.8.05.0256 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Autor(a)(es): EMMANUELLE DA SILVA DE OLIVEIRA BASTOS e outros Réu(é)(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8003324-15.2024.8.05.0256 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional. Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final. Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre e Intimem-se. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas, 9 de maio de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac